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Congelamento de óvulos antes da quimioterapia: o plano de saúde pode negar?

Direito do consumidor e saúde · 30 de outubro de 2026

Segundo a jurisprudência do STJ, o plano que cobre a quimioterapia deve, em regra, custear o congelamento de óvulos que previne a infertilidade causada pelo tratamento.

A discussão gira em torno de uma pergunta: o procedimento é parte do tratamento do câncer ou é reprodução assistida, que os contratos costumam excluir?

Quando a paciente é fértil e o objetivo é prevenir um efeito previsível da quimioterapia, o STJ entendeu que há dever de cobertura, ao menos até a alta do tratamento oncológico.

O que diz a lei

Quatro pontos orientam a discussão:

  • Lei 9.656/98, art. 35-F: a assistência dos planos inclui as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação e reabilitação da saúde, nos termos da lei e do contrato.
  • Lei 9.656/98, art. 10, III: a inseminação artificial está entre as exclusões do plano-referência. É o argumento mais usado pelas operadoras para negar.
  • Lei 14.454/2022 (art. 10, §13): procedimento fora do rol da ANS deve ser autorizado se houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de renome internacional.
  • Súmula 608 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão.

Tratamento do câncer ou reprodução assistida?

O STJ separa duas situações. Quem já é infértil e busca tratar a infertilidade não tem direito ao custeio. Quem é fértil e congela óvulos para prevenir a infertilidade causada pela quimioterapia tem.

O raciocínio é simples: se o plano cobre a quimioterapia, deve cobrir a prevenção dos efeitos previsíveis dela. A exclusão de reprodução assistida não alcança o procedimento preventivo.

Há um limite importante. A cobertura reconhecida vai até a alta da quimioterapia. O que vem depois, como a fertilização com os óvulos congelados, segue como reprodução assistida, por conta da paciente.

O que fazer se o plano negar

  1. Reúna os documentos: laudo do oncologista indicando o risco de infertilidade, relatório do médico que fará ou fez o procedimento, contrato ou carteirinha, negativa por escrito e, se houve gasto, notas fiscais e comprovantes.
  2. Peça por escrito a autorização ou o reembolso e anote o número de protocolo de cada contato.
  3. Reclame na ANS (NIP): primeiro na própria operadora, com protocolo. Se não resolver, no Disque ANS (0800 701 9656) ou no site da agência. Para demandas de cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder.
  4. Busque orientação individualizada. O resultado depende do tipo de contrato, das datas e das provas de cada caso. Não deixe o tempo correr.

Este texto tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Não há garantia de resultado: cada caso depende do contrato, das provas e do entendimento do juízo.

LucasPenna, Advogado · OAB/RJ 188.779

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